A demanda deixou de ser eventual
Há contrato para revisar, cobrança para fazer e dúvida societária na mesma semana. Cada uma vai para um profissional diferente, e ninguém acompanha o conjunto.
Direito civil empresarial, execução fiscal, trabalhista e recuperação judicial para empresas que não mantêm um corpo jurídico próprio — ou que estão montando o seu. Escopo e honorários definidos por escrito, antes de qualquer trabalho, e um responsável identificado pela conta.
Não por descuido: contratar advogado dedicado só faz sentido a partir de certo volume, e até lá cada assunto acaba indo para um profissional diferente. Estas são as três situações em que costumam nos chamar.
Há contrato para revisar, cobrança para fazer e dúvida societária na mesma semana. Cada uma vai para um profissional diferente, e ninguém acompanha o conjunto.
Execução fiscal, reclamatória trabalhista ou ação de cobrança. O prazo passa a correr, e a empresa ainda não tem advogado constituído para acompanhar o caso.
Já existe volume para justificar estrutura interna, mas ainda não existe quem a defina. O escritório atende a operação enquanto essa estrutura é montada.
As três têm a mesma origem: a empresa cresceu mais rápido que o jurídico dela.
O eixo é o civil empresarial — contratos, sociedade, cobrança e responsabilidade. As demais frentes existem porque é para elas que a empresa é levada quando o assunto não se resolve na mesa.
Elaboração, revisão e negociação de contratos; disputa contratual; responsabilidade civil; concorrência desleal; cobrança extrajudicial, protesto e execução de título.
Art. IIConstituição e alteração de contrato social, acordo de sócios, entrada e saída de quadro, apuração de haveres e conflito entre sócios.
Art. IIIDefesa da empresa e dos sócios em execução fiscal: exceção de pré-executividade, embargos, discussão de redirecionamento ao sócio, e acompanhamento de garantia e de parcelamento.
Art. IVDefesa em reclamatória, audiência e acordo. No consultivo, revisão de procedimento de admissão e desligamento, jornada e contratação de terceiros.
Art. VDo pedido ao plano: negociação com credores, habilitação de crédito e acompanhamento da assembleia. Também a posição inversa — a empresa como credora na recuperação de terceiro.
Art. VIAcompanhamento contínuo da rotina: os contratos que a empresa assina, as dúvidas do dia a dia, a revisão de procedimento e o encaminhamento do que virar contencioso. É o formato de quem não tem departamento jurídico.
Uma empresa que nunca teve jurídico raramente sabe dizer o que precisa — sabe dizer o que está doendo. O primeiro trabalho é transformar uma coisa na outra.
Contratos vigentes, quadro societário, processos em andamento e rotina trabalhista. O objetivo é saber o que existe hoje antes de opinar sobre qualquer coisa.
O que tem prazo correndo vem primeiro. O restante entra num plano escrito, com o que será feito, por quem e até quando.
Peças protocoladas, contratos revisados, negociações conduzidas. Cada frente com um advogado identificado, e não com um canal genérico de atendimento.
Relatório periódico do que andou, do que está parado e do que depende de uma decisão da empresa. O jurídico deixa de ser assunto só quando chega intimação.
Escopo e honorários constam de contrato escrito antes de o trabalho começar — não como cortesia do escritório, mas porque o Código de Ética exige.
Falar com o escritórioEscolher um escritório é decidir a quem contar o que a empresa tem de mais sensível. Nada em um site resolve isso. O que dá para fazer aqui é deixar claro, antes da primeira conversa, sob que regras esse trabalho corre.
A conta da sua empresa tem um advogado responsável, identificado no contrato. O número de inscrição na OAB está no alto e no rodapé desta página, e pode ser consultado no cadastro nacional da Ordem.
O que será feito, em que prazo e por quanto fica definido em contrato antes do primeiro ato. Serviço fora do escopo é orçado à parte, e não aparece depois na conta.
O dever de sigilo profissional vale para tudo o que for tratado, inclusive na reunião inicial e inclusive se não houver contratação. Não é uma política do escritório: é obrigação legal do advogado.
Combinamos o prazo de retorno do escritório e a periodicidade dos relatórios. Prazo de tribunal e desfecho de processo não dependem de advogado — e por isso não são objeto de promessa aqui.
Nenhuma empresa vai de "não temos jurídico" para "temos departamento" de uma vez. São três estágios, e o escritório trabalha em qualquer um deles — inclusive no último, em que a empresa já tem o time dela.
Toda a demanda jurídica fica com o escritório: consultivo, contratos e contencioso. É o formato de quem ainda não tem volume que justifique um advogado contratado.
A empresa mantém alguém interno para a rotina — os contratos recorrentes, as dúvidas do dia — e o escritório assume o contencioso e as matérias que exigem especialização.
A empresa já tem o seu jurídico. O escritório atua como banca externa no que o departamento não cobre e ajuda a definir fluxo, modelos de contrato e política de alçada.
Se a sua empresa já tem advogado constituído, a atuação é em conjunto com ele, no que estiver fora do escopo dele e com ciência das partes. A advocacia tem regra própria sobre isso, e ela não é negociável.
A atuação é empresarial. O tipo de risco muda bastante conforme o setor, e reconhecer essa diferença antecipa boa parte do trabalho.
Por uma conversa de trinta minutos em que você conta o que está acontecendo. A partir dela, o escritório propõe um escopo por escrito: o que precisa de ação imediata, o que é consultivo e como o acompanhamento seria feito. Você decide sobre uma proposta concreta, não sobre uma ideia.
A advocacia tem regra própria: nenhum advogado deve assumir causa que já está sob patrocínio de outro colega sem a ciência dele. Na prática, isso significa que atuamos no que estiver fora do escopo do profissional que já atende a empresa, ou em conjunto com ele, com todos cientes. Substituir quem já atende bem não é o que o escritório faz.
Assume. É comum em execução fiscal e em reclamatória trabalhista. O procedimento envolve substabelecimento ou renúncia do advogado anterior e a comunicação a ele, na forma que o Código de Ética prevê. A empresa não precisa conduzir essa parte — o escritório cuida.
Caso a caso, em contrato escrito, tendo a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência. Este site não publica valores, forma de pagamento nem qualquer condição comercial: o Provimento 205/2021 veda isso na publicidade da advocacia. A proposta é apresentada na conversa, depois de entendida a demanda.
Não há resposta honesta em número. Depende da matéria, da vara, da carga do tribunal e da postura da outra parte — tudo fora do alcance de qualquer advogado. O que o escritório assume é o prazo do próprio trabalho: análise, protocolo, retorno de contato e periodicidade de relatório.
A atuação é empresarial. Questões pessoais dos sócios entram quando alcançam a empresa — sucessão, holding familiar, participação societária em divórcio ou inventário —, porque nesses casos separar as duas coisas é justamente o trabalho.
Atendemos. A base é Arujá, com trabalho presencial na Grande São Paulo e no Alto Tietê, e reuniões remotas para o restante do país. Para atos que exigem presença física fora dessa região, o escritório trabalha com correspondentes.
Duas linhas bastam. O escritório retorna para marcar uma conversa de trinta minutos — presencial em Arujá ou por vídeo.