Você recebe cobranças indevidas por telefone?

DIREITO DO CONSUMIDOR

Você recebe cobranças indevidas por telefone?


O Juiz da 2ª Vara Cível de São Vicente condenou, solidariamente um Comércio de Atacado e Administradora de Cartões de Credito, a pagar 20 (vinte) salários mínimos, a título de danos morais, a um consumidor que recebia, diariamente, ligações de cobrança, durante todo o dia, em intervalos de poucos minutos, à procura de terceira pessoa desconhecida do autor. Além da indenização, as rés foram obrigadas excluírem o número do autor de seus cadastros.


Em sua defesa, afirmaram que o telefone está em seu banco de dados há mais de três anos quando a linha ainda pertencia à antiga dona, bem como alegaram já terem excluído de seus cadastros.


Para o magistrado, “ficou claro que o erro está nos cadastros das requeridas, não tendo o autor – absolutamente estranho às cobranças – nenhuma responsabilidade pelo evento”.


A sentença destaca que as requeridas foram avisadas pelo autor de que não se tratava daquela pessoa cobrada, inclusive tal afirmação foi demonstrada através dos protocolos abertos, anexados os autos.


Para o juiz, bastaria às rés tivessem adequado a sua base de dados, para não mais incomodar quem não tinha nada a ver com a dívida.


Alerta, ainda, que situações como essa caracterizam abalo da tranquilidade e perda de tempo, bem como devem ser repreendidas para que não se transformem em conduta normal, vez que houve “clara a violação aos direitos do consumidor, que não pode ser demandado/questionado/perturbado insistentemente por dívida alheia”, concluiu o magistrado.


Para a advogada, Jaquellinni Alencar – advogada do escritório LEFEVRE & ALENCAR – Advocacia e Consultoria Jurídica, essa é uma prática comum entre as empresas de cobrança, contudo o Poder Judiciário tem protegido a parte mais fraca (o consumidor), aplicando a lei de maneira justa, uma vez que estas situações ultrapassam o mero dissabor.


A sentença foi proferida no processo nº 1009022-46.2020.8.26.0590. Ainda não houve o trânsito em julgado.


Por Jaquellinni Alencar, sócia-fundadora do escritório LEFEVRE & ALENCAR – Advocacia e Consultoria Jurídica.


Advogada, formada em Direito pela Universidade Santa Cecília, em 2010; participou de diversos cursos de especialização com destaques para Direito do Consumidor e Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Carreira profissional iniciada em 2011, tendo atuado em escritórios de advocacia na cidade de Santos. Extensão em Direito e Processo Trabalho. Pós-graduanda em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar.

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